FOTO: GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO
Armando Monteiro, relator, diz que a portaria prevê que há ilegalidade geral
Brasília. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou ontem o projeto de decreto legislativo que susta a portaria do Ministério do Trabalho que disciplina o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro de Ponto (SREP). O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), alega que as exigências do ministério resultarão em gasto de R$ 6 bilhões para o setor produtivo, além de criar direitos e deveres que não estão previstos em lei.
Pela portaria, as empresas seriam obrigadas a adquirir um novo equipamento e "encostar" o sistema hoje utilizado para registro do ponto. De iniciativa da ex-senadora Niúra Demarchi (PSDB-SC), a proposta terá ainda de ser encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos (CDU), antes de ser apreciada pela Câmara dos Deputados.
O Ministério do Trabalho determina, na portaria, que o ponto dos trabalhadores deve ser marcado em equipamento REP e registrado pelo SREP, e a máquina tem que imprimir comprovante da marcação da presença do trabalhador.
A empresa que não cumprir essas determinações pode ser autuada. O ministério deu um prazo ao "mercado" para desenvolver em 12 meses a tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com os softwares de processamento, treinar equipes em todo Brasil, bem como realizar a adequação administrativa dos empregadores e a implantação do sistema de registro de ponto.
O relator Armando Monteiro avalia que a portaria parte do princípio de que há fraude generalizada no registro de ponto dos trabalhadores, "e assim pune a maioria das empresas que utiliza corretamente os sistemas de ponto". Ele lembra, ainda, que o tempo exigido para impressão do comprovante do registro de ponto irá provocar grandes filas na entrada e saída das fábricas e empresas.

O Tempo 16-02-2012