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fevereiro

  • 16 de fevereiro

    Agora é lei, consumidor será indenizado se houver apagão

    Regra.Norma da Aneel obriga empresa a compensar cliente que ficar mais de 12 horas sem energia elétrica
    Compensação será automática e concessionárias serão fiscalizadas
    ANA PAULA PEDROSA
     
     
     
     
    FOTO: ALEX DE JESUS/2.1.2012
    Perdas. Em dias de tempestade, falta de luz atormenta os consumidores; agora, interrupção não poderá durar mais do que 12 horas
     
    O consumidor que ficar mais de 12 horas sem energia elétrica em dias críticos - caso de tempestades, vento forte ou outro fenômeno que provoque muitos danos à rede elétrica - vai receber uma espécie de indenização da concessionária. A determinação é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e começou a valer no início do mês. A compensação tem que vir na conta de energia até dois meses depois da ocorrência.

    De acordo com o órgão regulador, a compensação será automática e o cumprimento da norma será fiscalizado. O valor vai depender de uma série de fatores, como o local onde o consumidor está e o número de horas que ele ficou sem energia. O coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, diz que a nova norma é uma vitória do consumidor e orienta que os clientes registrem a falta de luz logo que a energia cair e repitam o processo 12 horas depois, caso a falha persista. Com os números de protocolo, ele poderá reclamar caso a compensação não ocorra dentro do prazo determinado. É importante também acompanhar detalhadamente as contas de energia para verificar se a compensação foi realizada no prazo.

    O direito de compensação financeira já era assegurado aos consumidores em dias não críticos, quando a concessionária extrapola os indicadores de qualidade definidos pela Aneel. Esses indicadores estabelecem prazos máximos para interrupção do fornecimento em horas e quantidade de cortes. Os indicadores variam para cada concessionária e mesmo clientes da mesma empresa podem ter indicadores diferentes, dependendo da a região onde moram. As regiões são definidas pela Aneel de acordo com o que o órgão regulador chama de conjuntos elétricos.

    Em 2012, a área chamada "BH Centro", por exemplo, pode ter, no máximo 16,95 horas por ano de interrupção no corte de energia em dias não críticos e 11,7 interrupções. Cada interrupção pode durar, no máximo, 2,26 horas. Se ultrapassar esses valores, a Cemig terá que pagar aos consumidores automaticamente.

    No primeiro semestre do ano passado, último dado disponível na Aneel, as concessionárias brasileiras pagaram R$ 163,77 milhões em compensações financeiras, 7,43% a mais do que no mesmo período do ano anterior. As empresas da região Sudeste foram as que mais pagaram ao consumidor, cerca de R$ 61,6 milhões no período.

     

     
    FOTO: ALEX DE JESUS/11.6.2011
    Sem limite. Queda no fornecimento de energia elétrica tem sido recorrente em toda Minas Ge
     
    Prejuízo
    Aparelho queimado também pode gerar indenização
     

    A nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não altera outros direitos do consumidor, como o de ressarcimento dos prejuízos causados pela falta de luz, independentemente da duração do corte. O coordenador do Procon da Asssembleia, Marcelo Barbosa, explica que o consumidor que tiver um aparelho queimado ou danificado pela falta de luz tem direito a ser indenizado pelo prejuízo.

    Esse ressarcimento, porém, não é automático. O consumidor tem que entrar em contato com a concessionária e formalizar uma reclamação. A partir daí, a empresa tem dez dias para fazer um laudo determinando a causa da pane no aparelho. Se for uma geladeira ou congelador, o prazo é de um dia útil. Se ficar constatado que a queima ou defeito foi causado por falha na rede elétrica, a concessionária tem 45 dias para providenciar o conserto ou providenciar um novo aparelho para o consumidor lesado.

    Em caso de descumprimento dos prazos, o cliente pode procurar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. Para isso, é importante guardar os protocolos de atendimento e outros documentos relativos ao atendimento da empresa. (APP)

     

     
    Estimativa
    Consumo e PIB terão altas iguais
    Brasília. O consumo de energia elétrica no país deve crescer 4,5% em 2012 em relação ao ano passado. É o mesmo percentual previsto pelo governo para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. Segundo o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, em 2011 foram consumidos 422.902 gigawatts-hora e a previsão para este ano é de consumo de 442.012 gigawatts-hora.

    O aumento de consumo deve ser de 4,4% para as residências e 4,7% para as empresas. O comércio deve consumir 5,1% a mais. O crescimento do consumo em 2011 relativo a 2010 foi 3,6%. Segundo Tolmasquim, o aumento do consumo será puxado pela retomada do crescimento da produção industrial e pelo aumento da renda da população, que acaba comprando mais produtos elétricos e eletrônicos.

     O Tempo 16-02-2012