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fevereiro

  • 13 de fevereiro

    Desrespeito.Groupon diz, em e-mail a consumidores, que pode variar as condições de uso quando quiser

     
    Site de compra coletiva diz que ´regra é poder mudar a regra´
    Consumidores compraram desconto de R$ 60 por R$ 1 em janeiro
     
    [TEXTO_ASSINA]ANA PAULA PEDROSA
     
     
    FOTO: BRUNO FIGUEIREDO - 13.3.2009
    Abuso. Marcelo Barbosa diz que empresa não pode mudar regra
     

    Ler atentamente as condições de compra é recomendação geral para qualquer tipo de contrato. Mas seguir essa recomendação não foi suficiente para livrar de surpresas desagradáveis os compradores de uma oferta do site Hoteis.com vendida pelo site Groupon em janeiro. A promoção, que foi divulgada no Facebook, prometia "R$ 60 de desconto no preço final de qualquer reserva pelo site Hotéis.com pagando apenas R$ 1".

    Havia cem cupons disponíveis, que foram vendidos em poucos minutos. Mas, quando foram utilizar a oferta, os compradores descobriram que o desconto só era válido em reservas acima de R$ 500. O valor não constava nas condições da promoção. Por e-mail enviado aos clientes que reclamaram, o Groupon informou que o valor foi estipulado com base na regra que dava ao Hoteis.com o direito de "variar as condições de uso do código do Groupon ou de retirar o código do voucher a qualquer momento. A decisão do Hoteis.com é definitiva em todas as questões relativas a esta promoção". O site informou também que "todas as informações disponíveis em nosso site obedecem estritamente à solicitação do parceiro".

    Abusivo. Tanto o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, quanto o presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Délio Malheiros, consideram que a regra é abusiva. "É uma publicidade totalmente enganosa. Falar que pode quebrar a regra a qualquer momento não faz o menor sentido", diz Barbosa. Ele explica que a quebra unilateral de contrato não pode ser realizada nem quando prevista em regra estipulada pelo site. "Algumas empresas acreditam que basta escrever que a regra ganha uma legalidade, mas a regra não pode atentar contra a legislação e essa viola o princípio da clareza previsto no Código de Defesa do Consumidor", afirma.

    Malheiros acrescenta que a propaganda é parte integrante do contrato e pretende enviar uma denúncia do caso ao Procon. "Vamos mandar para que o Procon faça uma notificação e dê o direito de defesa ao site", diz o deputado.

    De acordo com ele, o caso pode virar uma ação civil pública ou denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE). Marcelo Barbosa também acredita ser necessária uma intervenção do MPE. "O Ministério Público pode chamar a empresa para um ajustamento de conduta", diz. O MPE informou que só pode agir se for provocado.

    Resposta. Em nota, o site Groupon informou que "em referência à oferta, o Groupon esclarece que está averiguando o ocorrido e tomando as providências cabíveis para que este tipo de situação não volte a acontecer". A empresa também garante que "todos os clientes que se sentiram lesados de alguma maneira serão ressarcidos integralmente". A assessoria de imprensa do Hoteis.com foi procurada por e-mail, mas não respondeu.

    Crescimento
    Popular.
    De acordo com a consultoria e-bit e com o instituto de pesquisas InfoSaveMe, as compras coletivas têm 9,7 milhões de usuários e faturam cerca de R$ 30 milhões por semana.   O Tempo 13-02-2012