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fevereiro

  • 03 de fevereiro

    Procon de SP diz que sacola tem que ser gratuita

     

    Diferente.Em Belo Horizonte, órgão permite a cobrança
    Recomendação se baseia no Código de Defesa do Consumidor
     
    ANA PAULA PEDROSA
     
     
    FOTO: OSÉ PATRÍCIO/AGÊNCIA ESTADO 25.1.2012
    Em São Paulo, supermercados terão que fornecer algum tipo de embalagem grátis
     

    O consumidor tem direito a receber uma embalagem gratuita para as suas compras, seja ela caixa, sacola ou de outro tipo. O entendimento é da Fundação Procon de São Paulo, onde a proibição da distribuição de sacolas plásticas convencionais vigora há uma semana. A exemplo de Belo Horizonte, em São Paulo os supermercados vendem as sacolas biodegradáveis (compostáveis) a R$ 0,19, mas o Procon entende que a prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


    "É importante destacar que, na ausência de opção gratuita para que o consumidor possa concluir sua compra, fruindo de maneira adequada o serviço, o estabelecimento deverá fornecer gratuitamente a sacola biodegradável, respeitando assim os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz o texto.


    Em Belo Horizonte, onde o plástico biodegradável é a único aceito desde abril do ano passado, a lei proibe o uso de sacolas plásticas convencionais, mas não impõe a sua cobrança. O comércio em geral oferece a embalagem como cortesia, mas os supermercados optaram por vender sacolas compostáveis ou as retornáveis. As embalagens gratuitas se limitam às caixas de papelão, quando disponíveis.


    A coordenadora do Procon Municipal, Maria Laura dos Santos, afirma que não há nada na lei que impeça a cobrança pela embalagem. Na opinião dela, o CDC não obriga as empresas a fornecerem embalagens. "Os comerciantes que querem fidelizar os clientes cedem a sacola. Os que querem lucrar, cobram", diz.


    Ela diz ainda que os dois casos são diferentes porque na capital mineira a proibição foi feita por meio de lei e vale para todo o comércio, enquanto em São Paulo o plástico foi banido apenas dos supermercados por meio de um acordo entre o governo do Estado e a Associação Paulista de Supermercados (Apas).

    Flash
    Estadual. Em Minas Gerais as sacolas de plástico comum são proibidas apenas em Belo Horizonte, mas há um projeto de lei tramitando na Assembleia para estender a proibição para todos os municípios do Estado.

     
    FOTO: ALISSON GONTIJO
    Em Belo Horizonte, consumidor tem que pagar por sacola
     
    Suspeita de fraude
     
    O Procon de Belo Horizonte está investigando se as sacolas vendidas na cidade atendem às normas legais de composição e resistência. Segundo a coordenadora do órgão, Maria Laura dos Santos, há suspeita de fraudes nos dois quesitos, mas ainda não há provas técnicas. Em novembro de 2011, o chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saulo Ataíde, disse a O TEMPO que o órgão já tinha recebido denúncias deste tipo e que a Associação Brasileira de Polímeros Biodegradáveis e Compostáveis (Abicom) confirmava os indícios de fraude. (APP)
    O Tempo 03-02-2012