Brasília - Os micro e pequenos empresários e os empreendedores individuais que fazem o recolhimento simplificado de tributos ganharam mais tempo para pagar a parcela de janeiro. A Receita Federal prorrogou para 12 de março o vencimento do Simples Nacional referente ao mês passado. Originalmente, o pagamento teria de ser recolhido até 22 de fevereiro.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), coordenado pela Receita e responsável pelo regime especial, a adaptação do programa de computador que calcula o valor da parcela em relação aos novos limites de enquadramento provocou a mudança de data. O aplicativo, que ficaria pronto no início de fevereiro, só estará disponível em 5 de março.
O Fisco esclareceu que tanto os contribuintes já inscritos no Simples Nacional como os que pediram a adesão em janeiro não terão nenhum prejuízo em relação às opções e ao pagamento dos tributos. Isso porque o novo aplicativo de cálculo estará ajustado com os novos benefícios e limites que entraram em vigor neste ano.
O Comitê Gestor do Simples Nacional também estabeleceu o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O documento poderá ser enviado até 16 de abril, e o aplicativo para o preenchimento dos dados estará disponível a partir 1º de março. As empresas com sede em municípios que tiverem decretado calamidade pública até 16 de abril poderão entregar o documento em 30 de junho. Este é o último ano em que os contribuintes terão de enviar a DASN.
Consolidação - A Lei Complementar 123/06 foi publicada no "Diário Oficial da União" de terça-feira, com todos os ajustes que recebeu desde que entrou em vigor, em dezembro de 2006. A norma institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Entre as medidas da Lei 123 está a criação do Simples Nacional, ou Supersimples, que unifica a arrecadação de oito tributos. "A Lei Geral beneficia 98% das empresas do país, com desburocratização, redução de tributos e melhorias do ambiente de negócios para os pequenos empreendimentos, inclusive facilitando o acesso às compras governamentais e à Justiça", exemplifica a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego. Um dos itens previstos na Lei Geral é o tratamento privilegiado do segmento nos negócios com a União, Distrito Federal, estados e municípios.
Helena lembra que a lei já passou por quatro ajustes. O primeiro, por meio da Lei Complementar 127/07, que regula a inclusão de categorias no Simples Nacional. A segunda mudança foi feita pela Lei Complementar 128/08, que criou o Empreendedor Individual (EI) - figura jurídica que permite a formalização de empreendedores por conta própria com receita bruta anual de no máximo R$ 60 mil. Dos mais de 5,7 milhões de negócios que estão atualmente no Supersimples, cerca de 1,9 milhão são EI.
A terceira mudança beneficia atividades da área cultural, como produções cinematográficas, audiovisuais e artísticas, e foi feita pela Lei complementar 133/09. O ajuste mais recente foi feito pela Lei Complementar 139/11, com a ampliação do teto de receita bruta anual para entrada no Simples Nacional. (ABr)
Diário do Comércio 02-02-2012